Multas - Enquadramento

Infrações de Trânsito, recurso e julgamento.

Infrações de Trânsito

Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito, ele está cometendo uma infração e fica sujeito às penalidades previstas na lei.
As infrações de trânsito normalmente geram também riscos de acidentes. Por exemplo: não respeitar o sinal vermelho num cruzamento pode causar uma colisão entre veículos ou atropelamento de pedestres ou de ciclistas.
As infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade, em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS.

Penalidades e medidas administrativas
Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma conseqüência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deve adotar “medidas administrativas”, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.

Medidas administrativas:
• Retenção do veículo;
• Remoção do veículo;
• Recolhimento do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir);
• Recolhimento do certificado de licenciamento;
• Transbordo do excesso de carga.

Penalidades:
• Advertência por escrito;
• Multa;
• Suspensão do direito de dirigir;
• Apreensão do veículo;
• Cassação do documento de habilitação;
• Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Recursos de Multas

O recurso de multa de trânsito é o procedimento através do qual o proprietário do veículo e/ou condutor pode contestar determinada infração de trânsito em um órgão colegiado. Quando aplicada a penalidade de multa, através da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), determina-se o prazo para que, querendo, o proprietário do veículo e/ou condutor possa apresentar recurso em primeira instância no órgão responsável pelo auto de infração de trânsito. O órgão enviará à respectiva Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). A JARI é responsável pelo encaminhamento do resultado do julgamento ao requerente. Quando o resultado do recurso não é favorável ao requerente, o interessado poderá apresentar outro recurso em segunda instância administrativa. Este recurso será dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) para as infrações de competência do Detran,  Prefeituras Municipais ou para o Colegiado da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para as infrações de competência da PRF.

Que requisitos devo cumprir?
O recurso de multa deve ser encaminhado no prazo apontado na Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) para primeira instância. Para recurso de segunda instância,  o mesmo deverá ser  encaminhado no prazo de trinta dias contados do recebimento da Notificação do Julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infração.

Quais documentos são necessários?
Junta Administrativa de Recursos de Infração (Detran, Daer e Prefeituras Municipais) 
Primeira instância: 
- Requerimento com as razões do recurso; 
- Cópia da Notificação de Imposição da Penalidade (NIP); 
- Cópia do documento de identificação contendo assinatura do requerente. 

Polícia Rodoviária Federal 
Primeira instância: 
- Requerimento com as razões do recurso; 
- Cópia da Notificação de Imposição da Penalidade (NIP); 
- Cópia do documento de identificação contendo assinatura do requerente; 
- Cópia do documento do veículo; 
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão; 
- Empresas devem apresentar cópia do contrato social com última alteração. 

Conselho Estadual de Trânsito (Detran e Prefeituras Municipais) 
Segunda instância: 
- Requerimento com as razões do recurso; 
- Cópia da Notificação de Imposição da Penalidade (NIP); 
- Cópia do documento de identificação contendo assinatura do requerente; 

Colegiado da Polícia Rodoviária Federal
Segunda instância: 
- Requerimento com as razões do recurso; 
- Cópia da Notificação de Imposição da Penalidade (NIP); 
- Cópia do documento de identificação contendo assinatura do requerente; 
- Cópia do documento do veículo; 
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão;  
- Empresas devem apresentar cópia do contrato social com última alteração.

Onde Fazer?
O recurso em primeira instância deve ser enviado ou entregue no órgão de trânsito responsável pela autuação, conforme consta na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Na segunda instância, será encaminhado ou entregue no Conselho Estadual de Trânsito ou Colegiado da Polícia Rodoviária Federal, conforme o caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário