Escola de Administração Fazendária - ESAF
A Escola de Administração Fazendária – Esaf é órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda.
Respaldada em sua tradição de seriedade e credibilidade, a Escola recruta e seleciona, em todo o território nacional, servidores para o desempenho de funções na gestão das finanças públicas.
Na segunda etapa do processo seletivo, a Esaf promove os Cursos de Formação, desenvolvendo, assim, a integração do candidato ao Serviço Público e preparando-o para o desempenho das atividades inerentes ao cargo que irá assumir.
Por meio de parcerias com organizações nacionais e internacionais, a Escola promove, ainda, a cooperação técnica com seus clientes, com o intuito de consolidar programas e eventos, bem como de captar recursos técnicos e/ou financeiros que beneficiem a gestão de finanças públicas.
Com a experiência acumulada ao longo de sua existência e com a possibilidade de rápida mobilização de sua infra-estrutura em todo o território nacional, a Esaf pode ser considerada o maior complexo educacional da Administração Pública brasileira.
A sede da ESAF situa-se em Brasília, Distrito Federal, e é composta pelas seguintes unidades: Diretoria-Geral, Diretoria-Geral Adjunta, Diretorias, Centro Estratégico, Gerências de Programas e uma Prefeitura.
A Escola é integrada por dez Centros Regionais de Treinamento - CENTRESAFs com jurisdição em todo o território nacional, localizados na Capital Federal e nas capitais-sedes de Regiões Fiscais, nos principais Estados: Belo Horizonte (MG), Belém (PA) , Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP), e pelos Pólos de João Pessoa (PB), Manaus (AM) e Casa dos Contos de Ouro Preto (MG).
Ação Pedagógica
" A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
(art. 205 – CF)
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