FISCALIZAÇÃO DO MOTORISTA PROFISSIONAL
Professor Leandro Macedo
Agora parece que vai...
Ainda que o desrespeito a dignidade da pessoa humana seja evidente, o MPT preza pelo direito e descumpre o que é justo: como viabilizar a fiscalização do tempo de descanso do motorista profissional em estradas e rodovias iguais a nossa?
A posição do ministério público deveria ser no sentido de fazer um TAC com a autarquia federal DNIT, conjuntamente com o Ministério dos Transportes, para que construa pontos de apoio para que os motoristas possam efetivamente descansar em locais apropriados e não em qualquer lugar...
Os meios, felizmente, não justificam os fins.Assim como os fins estes também devem ser adequados.
Mas entender melhor essa história:
- Recente Deliberação do Conselho cumpre liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho e libera a fiscalização nas estradas pela PRF
- O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) havia suspendido os efeitos da resolução que adiava a fiscalização da Lei 12.619/12 (Lei do Motorista) até março deste ano.
-A Deliberação nº 134 do CONTRAN, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (21), cumpre liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Justiça do Trabalho. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal pode realizar a fiscalização em caminhões e ônibus de passageiros e multar quem descumprir a lei, que regulamenta a profissão de motorista profissional.
- Entre as regras definidas pela Lei 12.619/12 estão o descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Lembranças:
- A Resolução 417/12 do CONTRAN, cujos efeitos foram suspensos, datava de 12 de setembro e suspendia a fiscalização por seis meses, condicionando o seu retorno à divulgação, pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso.
- O MPT entrou com ação com pedido de liminar na Justiça do Trabalho, obtido em 19 de dezembro de 2012, por entender que o CONTRAN não tem competência legal para determinar a suspensão de uma lei.
Assim, com ou sem arbitrariedade, decisão judicial existe para ser cumprida.
Ainda que o desrespeito a dignidade da pessoa humana seja evidente, o MPT preza pelo direito e descumpre o que é justo: como viabilizar a fiscalização do tempo de descanso do motorista profissional em estradas e rodovias iguais a nossa?
A posição do ministério público deveria ser no sentido de fazer um TAC com a autarquia federal DNIT, conjuntamente com o Ministério dos Transportes, para que construa pontos de apoio para que os motoristas possam efetivamente descansar em locais apropriados e não em qualquer lugar...
Os meios, felizmente, não justificam os fins.Assim como os fins estes também devem ser adequados.
Mas entender melhor essa história:
- Recente Deliberação do Conselho cumpre liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho e libera a fiscalização nas estradas pela PRF
- O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) havia suspendido os efeitos da resolução que adiava a fiscalização da Lei 12.619/12 (Lei do Motorista) até março deste ano.
-A Deliberação nº 134 do CONTRAN, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (21), cumpre liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Justiça do Trabalho. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal pode realizar a fiscalização em caminhões e ônibus de passageiros e multar quem descumprir a lei, que regulamenta a profissão de motorista profissional.
- Entre as regras definidas pela Lei 12.619/12 estão o descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Lembranças:
- A Resolução 417/12 do CONTRAN, cujos efeitos foram suspensos, datava de 12 de setembro e suspendia a fiscalização por seis meses, condicionando o seu retorno à divulgação, pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso.
- O MPT entrou com ação com pedido de liminar na Justiça do Trabalho, obtido em 19 de dezembro de 2012, por entender que o CONTRAN não tem competência legal para determinar a suspensão de uma lei.
Assim, com ou sem arbitrariedade, decisão judicial existe para ser cumprida.
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